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TRE/SP confirma liminar de suspensão de propaganda publicitária com Tiririca

sábado, 19 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

TRE SP Foto ASCOM TRE SP 3O juiz auxiliar da propaganda desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou procedente hoje (18) a representação do Partido da República (PR). A decisão confirma a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado federal Tiririca (PR) promovia um site de vendas.

A decisão provisória havia sido concedida na terça-feira (15). Para o desembargador, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo. Segundo ele, “a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes”.

Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.

O art. 45, § 1º, da Lei 9.504/97, dispõe: “A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.

Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE-SP.

 

Acesso em 19/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

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