O juiz auxiliar do TRE des.Cauduro Padin deferiu liminar (decisão provisória), nesse domingo (20), que determina a imediata retirada de alegado perfil falso no Facebook do candidato a deputado federal Andres Navarro Sanchez (PT). O candidato, autor da representação contra a rede social, alega que as postagens contêm informações inverídicas sobre a sua campanha eleitoral, o que gera uma propaganda negativa. O juiz determinou também que a representada informe os dados cadastrais de quem criou e mantém o referido perfil na rede. O anonimato é vedado pela legislação.
Cada dia de decisão não cumprida implica uma multa diária de R$ 5.000,00, conforme a sentença.
O Facebook tem um prazo de 48 horas para apresentar a sua defesa, nos termos do art. 8º, caput, da Resolução do TSE nº. 23.398/2013. Após, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para análise.
O mérito da representação ainda será analisado por Padin, que poderá ratificar ou não a decisão provisória.
Cabe recurso ao plenário do TRE.
Acesso em 25/07/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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