O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (5), aplicar multa de R$ 5 mil ao senador Aloysio Nunes Ferreira, candidato a vice-presidente na chapa do senador Aécio Neves a presidente da República. Anteriormente, em decisão liminar, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, já havia determinado a desativação do link de página pessoal do senador, que supostamente conteria propaganda de caráter eleitoral, com o site do Senado Federal.
A representação, assinada pela coligação Força do Povo e a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, afirma que Aloysio Nunes mantinha em sua página oficial na internet como senador, hospedada pelo servidor do Senado Federal, link para a sua página pessoal, que teria material de propaganda eleitoral, por vezes disfarçado de críticas políticas.
No mérito da ação, que foi julgada nesta terça-feira (5) pelo TSE, a coligação e Dilma pedem a aplicação de multa a Aloysio Nunes por veicular suposta propaganda eleitoral na internet em site oficial ou hospedado por órgão ou entidade da administração pública direta da União, o que é proibido pela legislação eleitoral.
De acordo com o relator, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O voto divergente foi do presidente do TSE, ministro Dias Toffolli, que concordou com a retirada do link do senador na página do Senado, mas deixou de aplicar a multa.
Acesso em 06/08/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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