Na madrugada desta quarta-feira (6), a Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral (COFPE) realizou uma ‘ronda’ de fiscalização da propaganda eleitoral em vários trechos do Distrito Federal. Foram apreendidos mais de 300 materiais impressos de propaganda como cavaletes, placas e faixas.
A apreensão foi realizada entre 22 horas do dia 5 e 6 horas do dia 6, horário em que é proibida a permanência de materiais de propaganda eleitoral nas vias públicas.
As cidades fiscalizadas foram: Brazlândia; Ceilândia; Taguatinga; Gama; Santa Maria; Recanto das Emas; Park Way; Vargem Bonita; Sol Nascente; Estrutural; Guará; Sobradinho; Planaltina; São Sebastião; Paranoá; Lago Sul; Fercal; Grande Colorado; Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e trecho da Ponte JK – Lago Sul.
O trabalho de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) é realizado regularmente para a aplicação da Lei Eleitoral, bem como coibir abusos decorrentes da não aplicação da lei. O Tribunal conta com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal que fica em alerta durante a ronda para qualquer ocorrência.
A Comissão de Fiscalização que realiza o trabalho é composta por dois motoristas, dois carregadores e oito servidores que contam com dois caminhões e uma caminhonete.
SANÇÕES
As sanções e possíveis multas advindas de abusos da propaganda eleitoral são encaminhadas ao Ministério Público. “Depois dessa fiscalização, encaminhamos o resultado das apreensões ao Ministério Público Eleitoral que tomará as providências cabíveis ao caso. O nosso trabalho é meramente administrativo”, explica a Coordenadora do COFPE, Renata Luz.
O material recolhido vai para o Cartório da 19º Zona Eleitoral de Taguatinga e fica apreendido até o final das eleições.
LEGISLAÇÃO
A Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas
ilícitas em campanha eleitoral nas eleições 2014.
Em seu artigo 11, § 4º determina que é “permitida a colocação de cavaletes bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.
Além disso, determina o horário de 6 às 22 horas para visualização das propagandas eleitorais. “A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre às 6 e às 22 horas”.
Acesso em 07/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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