Em sessão plenária realizada hoje, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) consideraram válida a extensão “.pt” para site de propaganda eleitoral criado pelo candidato a governador pela coligação Para Mudar de Verdade, Alexandre Padilha (PT). Os juízes mantiveram decisão monocrática (individual) dada anteriormente pelo juiz auxiliar do TRE-SP, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin.
A representação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, que questionou a regularidade do site do candidato, alegando que o domínio “.pt” indicaria a existência de um provedor situado em Portugal. A legislação eleitoral proíbe a utilização de provedor estrangeiro para a realização de propaganda (Lei 9.504/97, art. 57-B). No entanto, os juízes esclareceram que o domínio é o endereço eletrônico de Padilha, e não deve ser confundido com seu provedor.
O relator do processo, juiz Cauduro Padin, afirma, no voto acolhido pela unanimidade da Corte, que não há irregularidade na propaganda do candidato porque o site é mantido e hospedado por provedor nacional.
A coligação Para Mudar de Verdade é formada pelos partidos PT / PC do B / PR.
Cabe recurso ao TSE.
Acesso em 07/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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