O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins decidiu, por maioria de votos (cinco votos a um) na noite desta terça, 4, deferir o registro de candidatura ao Governo do Estado do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB). Apenas o juiz Zacarias Leonardo apresentou voto contrário ao registro. Decidiu também o Tribunal deferir a candidatura do vice-governador Marcelo Lélis, da coligação A Experiência Faz a Mudança por quatro votos a dois, tendo como votos divergentes os juízes José Ribamar e Zacarias Leonardo.
O relator do parecer que julgou a elegibilidade de Marcelo Miranda, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, pediu o deferimento do registro do candidato a governador não reconhecendo o pedido de impugnação. O jurista entendeu a decisão da juíza relatora em substituição Célia Regina Regis, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), que concedeu a liminar pleiteada pelo ex-governador Marcelo Miranda em Mandado de Segurança contra o Decreto Legislativo que julgou suas contas, de 2009, irregulares.
Ainda na mesma sessão, o TRE julgou improcedente, por quatro votos a dois, o pedido de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), solicitado pela coligação dos candidatos governistas, e considerou legal a convenção do PMDB que deliberou pelas candidaturas do ex-governador Marcelo Miranda para o governo e a reeleição da senadora Kátia Abreu. A decisão vem ao encontro da decisão da juíza da 20ª Vara Cível de Brasília, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, que já havia considerado legítima a intervenção da Comissão Executiva Nacional do PMDB no Estado do Tocantins, bem como legal a sua convenção. A Coligação a Experiência Faz a Mudança teve quatro votos favoráveis a dois pela corte.
Senadora Comemora
A senadora Kátia Abreu (PMDB), candidata à reeleição pela coligação A Experiência Faz a Mudança, declarou na noite desta terça, 4, que sempre acreditou que a Justiça iria aceitar a candidatura do ex-governador Marcelo Miranda e que nunca teve dúvida de que o candidato do PMDB seria elegível para as eleições deste ano. “A decisão do Tribunal estabelece uma segurança para as eleições e para o eleitor porque é uma decisão que respeita a legislação e a jurisprudência dos tribunais”, disse a parlamentar.
Acesso em 07/08/2014
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