O juiz auxiliar do TRE-SP Marcelo Coutinho Gordo julgou improcedente a representação contra o candidato à reeleição, governador Geraldo Alckmin, por suposta utilização de links patrocinados no Facebook. O juiz entendeu que, apesar da utilização desses links, as postagens não possuem elementos para serem caracterizadas como propaganda eleitoral, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
Conforme a decisão, a promoção de determinada figura pública não é suficiente para caracterizar a propaganda eleitoral. É necessário, segundo o juiz, “elementos, que, ainda que de maneira velada, tencionem a incutir a ideia de que a personalidade é a mais indicada a ocupar determinado cargo eletivo”.
Para o magistrado, “é inegável que o expediente de links e posts patrocinados permitiu a potencialização de seguidores a um dos réus, detentor de cargo de Governador de Estado, e que por isso, só pela própria exposição de sua figura nos citados links deve ter atraído a curiosidade de outros tantos que se multiplicaram. Mas daí a constituir desvio eleitoral vai uma longa distância. Autenticou, antes de tudo, o potencial das chamadas redes sociais, em particular do Facebook. Nada mais do que isso.”
A representação foi proposta pela coligação majoritária São Paulo Quer o Melhor (PMDB/PDT/PSD/PP/PROS) contra Geraldo Alckmin, Facebook e Felipe Sartori Sigollo . A representante sustenta que houve propaganda eleitoral paga na rede social por meio da contratação de links patrocinados, “ao arrepio da legislação”, o que teria aumentado o número de seguidores de Alckmin.
Cabe recurso ao TRE.
Acesso em 14/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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