Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgaram improcedente, na terça-feira (19/8), representação em que o PSDB pedia punição ao PMDB por usar propagandas veiculadas em abril, no rádio e na televisão, para fazer promoção pessoal de Paulo Skaf, na época pré-candidato ao governo de São Paulo.
No começo de maio a relatora da ação, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em que o partido solicitava que o tribunal proibisse o PMDB de veicular programa partidário de igual teor. A sigla pedia, no mérito, que houvesse o desconto de cinco vezes do tempo gasto nas inserções no direito de propaganda partidária do PMDB.
Segundo os tucanos, apesar do espaço de transmissão se destinar ao diretório nacional do PMDB, “foi ele utilizado para tratar de um tema de interesse peculiar do estado de São Paulo (crise hídrica), de modo a promover o pré-candidato ao governo local”.
Ao julgar improcedente a representação na sessão desta terça-feira (19/8), Laurita reafirmou os termos de sua decisão anterior. De acordo com a relatora, a inserção contestada do PMDB, protagonizada por Paulo Skaf, “enfatiza temática relativa à gestão dos recursos hídricos do estado de São Paulo, à qual não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”.
A ministra acrescentou que o fato de as inserções “estarem protagonizadas por filiado de destaque do partido representado [PMDB] não induz, por si mesma, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais”.Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Acesso em 26/08/2014
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