O ministro Admar Gonzaga do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, que o Partido dos Trabalhadores (PT) do estado do Maranhão suspenda a utilização do horário destinado à propaganda dos candidatos a deputado estadual para a divulgação ou pedido de votos para o pleito presidencial.
Na representação apresentada ao TSE, a coligação de Aécio Neves,”Muda Brasil”, informou que Dilma Rousseff e sua coligação “Com a Força do Povo” teriam sido beneficiados com a promoção de sua candidatura no programa dos candidatos ao cargo de deputado estadual pelo PT, na televisão, no dia 22 de agosto.
Em sua decisão liminar, o ministro Admar disse que, após assistir ao programa contestado, ficou evidente a veiculação de pedido de votos para presidente e vice e o descumprimento da norma que trata sobre o tema. “A propaganda, portanto, veiculou mensagem que implica a desnaturação da finalidade prevista pelo legislador, que apartou as publicidades em das e horários distintos, e, ainda definiu ressalvas para as referências sobre candidaturas a outros cargos”, relatou o ministro.
O ministro explicou que o art. 53-A Lei das Eleições (9.504/1997) veda a utilização do horário reservado aos candidatos às eleições proporcionais para a veiculação de propaganda de candidato em disputa de cargos majoritários. Durante a exibição do programa, a lei só permite a utilização de legendas com referências aos candidatos majoritários, ou ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
Acesso em 26/08/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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