O juiz Virgílio Barreto, do TRE, determinou, em liminar concedida nesse domingo (24), que a empresa Google Brasil Internet esclareça, no prazo de 15 dias, se há algum tipo de pagamento pelos serviços de veiculação do conteúdo com propaganda eleitoral negativa contra o candidato ao Governo de Minas Fernando Pimentel (PT).
A ação cautelar foi apresentada pela coligação “Minas Pra Você” (PT / PMDB / PCdoB / PROS / PRB) com a informação de que, por meio de serviço de anúncio do Youtube, está sendo divulgado vídeo de conteúdo eleitoral pago. De acordo com o processo, para assistir a determinados vídeos no site é necessário ver antes a um anúncio pago, publicado por anunciante com o codinome "Coala Mineiro", sem identificação.
Na decisão, o magistrado salienta que a legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de violação ao art. 21 da Resolução TSE n° 21.404/2014. Ele determina ainda que, em caso de pagamento pelos serviços de veiculação do conteúdo, a empresa suspenda a exibição e forneça dados suficientes à identificação do responsável "Coala Mineiro".
Outra liminar
Em outras duas decisões, também desse domingo, o juiz Virgílio Barreto determinou que a coligação “Minas Pra Você” inclua obrigatoriamente o nome dos candidatos a suplentes de senador na propaganda eleitoral no rádio e na televisão do candidato Josué Alencar (PMDB), conforme estabelece a Lei das Eleições (9.504/97). A autoria da representação é da Coligação Todos Por Minas (PP/ PDT/ PTB/ PSL / PTN / PSC/ PR/ PPS/ DEM / PMN / PTC / PV/ PSDB / PSD / SD).
Acesso em 26/08/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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