Notícias

TSE proíbe propaganda com simulação da voz do ex-presidente Lula

segunda-feira, 01 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin, em decisão liminar, proibiu a veiculação de propaganda eleitoral no rádio com a suposta simulação da voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em apoio a Aguimar Jesuíno, candidato ao senado pelo estado do Goiás, e Marina Silva, candidata à Presidência da República. O descumprimento da determinação pode acarretar, de acordo com o ministro, o pagamento de multa diária.

Segundo a “Coligação Com a Força do Povo”, cuja candidata à reeleição é a presidente Dilma Rousseff, o programa no rádio do candidato Aguimar Jesuíno tem o “ardiloso e nítido intuito de confundir o eleitor, com a veiculação de peças publicitárias protagonizadas por um imitador do ex-presidente Lula, através das quais simulam-se declarações de Lula em apoio à candidatura de Marina e do candidato ao Senado”.

Os autores da representação afirmam que o suposto ilícito teria ocorrido nos programas de rádio que foram ao ar no dia 27 de agosto, às 7h e 21h, e na propaganda veiculada no dia 29, às 12h. Para evidenciar que a propaganda desvirtua a realidade política, a coligação Com a Força do Povo lembra que o Partido dos Trabalhadores possui candidatura própria ao Senado no estado do Goiás.

 

Liminar

Em sua decisão liminar, o ministro Herman Benjamin citou caso semelhante deliberado recentemente pelo ministro Tarcísio Vieira, o qual determinou que o Google retirasse imediatamente do YouTube vídeo supostamente montado com a finalidade de provocar confusão no eleitor.

De acordo com o ministro, o caso analisado também veicula “mensagem imprópria para a correta formação do juízo político do eleitor, considerada a informação propagada a respeito da mudança do posicionamento do ex-presidente Lula – um dos mais destacados filiados do PT -, em apoio à candidata à presidência, Marina Silva”.

Por fim, ao considerar que a continuidade da veiculação da propaganda causa o risco de imprimir o eleitorado uma situação que não condiz a realidade, o ministro concede liminar determinando aos representados que se abstenham de veicular a peça publicitária, sob pena  de multa diária.

 

Acesso em 01/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 31 de janeiro de 2013

IDDE lança Especialização em Direito Eleitoral com a participação de renomados juristas

Coordenação Acadêmica Prof. Dr. Rodolfo Viana Pereira Coordenador Acadêmico do IDDE - Instituto para o Desenvolvimento Democrático. Professor do Curso […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

TRE-CE mantém condenação de candidato que promoveu aglomerações em Itarema

Fonte: TRE CE Na sessão desta sexta-feira, 20/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador […]
Ler mais...
seg, 08 de setembro de 2014

Liminar impede Conselho de Medicina de Goiás de divulgar campanha contra Dilma na internet

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar a favor da coligação Com a Força do Povo, […]
Ler mais...
seg, 31 de janeiro de 2022

Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

Fonte: STF No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente, ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram