O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Cauduro Padin, multou hoje (domingo, 14) dois candidatos por propaganda eleitoral em carros adesivados com o uso da técnica de envelopamento de veículos. São eles: Janio Gonçalves de Oliveira, vereador de Barueri e candidato a deputado federal (coligação PMDB / PROS / PP / PSD), e Gil Lancaster Frazão de Moraes, candidato a deputado estadual (coligação PSDB / DEM / PPS / PRB).
Foram duas representações propostas pelo candidato a deputado estadual pela mesma coligação de Gil Lancaster (PSDB / DEM / PPS / PRB), Allan Miranda, e as multas aplicadas nos três processos, somadas, totalizam R$ 4 mil para cada um.
O relator dos processos considerou o envelopamento dos veículos com cunho eleitoral irregular porque excedeu o limite de 4m2 permitido pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, os adesivos constam da maior parte do veículo, como laterais, vidro traseiro e capô.
O desembargador considera que “o efeito visual único da propaganda caracteriza, como dito na inicial, um ‘outdoor ambulante’”. Para ele, a técnica de propaganda utilizada provoca diferença nos veículos utilizados em campanha eleitoral e “sua permissão aventaria quebra da isonomia do pleito”, conclui. Cabe recurso ao TRE.
Acesso em 15/09/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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