Links patrocinados no Facebook configuram propaganda eleitoral paga, ferem o princípio da isonomia entre os candidatos e afrontam a legislação eleitoral. Foi o que entendeu o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, ao aplicar multa de R$ 5 mil ao candidato a deputado federal Marcos Quadra (PRB) pela contratação dos serviços na rede social.
A legislação eleitoral não permite propaganda paga na internet. Para o magistrado “os anúncios patrocinados têm, inequívoco, conteúdo eleitoral; constam deles o nome de urna do candidato, seu número, partido, cargo almejado e mensagem, nitidamente, eleitoral”.
Ele considerou moderado o valor gasto com o anúncio e aplicou ao candidato a multa prevista no mínimo legal. De acordo com a sentença, o próprio candidato foi o responsável pela contratação, conforme informação prestada pelo Facebook, tirou o referido anúncio do ar.
A representação foi proposta pelo candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (coligação PSDB-DEM-PPS-PRB). Da decisão monocrática, cabe recurso ao plenário do TRE-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Acesso em 22/09/2014
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