No último dia 14 de setembro, o candidato ao senado, Antônio João Hugo Rodrigues, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 41.923,00, por não ter cumprido a contento o que foi determinado judicialmente pelo Desembargador Romero Osme Dias Lopes, nos autos da Representação ajuizada pela Coligação Mato Grosso do Sul com a Força de Todos e Delcídio do Amaral Gomez.
O candidato representado, regularmente notificado para o exercício de direito de resposta em internet nos autos da Representação, após rápida veiculação da resposta no dia 11.9.2014, publicou diversos textos sem qualquer relação com o direito de resposta, inclusive de nítida publicidade eleitoral, e ainda de personagens literários, científicos e políticos.
Para o desembargador, na atitude do representado é “nítida a intenção, ao agir com desdém para com o Poder Judiciário, de burlar a decisão com o efetivo descumprimento do que foi determinado judicialmente”.
Para a aplicação da multa, o relator considerou que “Dada uma decisão pelo Poder Judiciário, com observância do devido processo legal de forma substancial, cabe à parte sucumbente discuti-la nos instrumentos processuais adequados e, esgotadas as instâncias próprias, deve haver, por ordem imperativa do sistema jurídico, o devido cumprimento, sem chacotas e manejo de expedientes outros que demonstram a falta de respeito ao que decidido judicialmente”.
Antônio João terá 30 dias para comprovar o pagamento sendo cópia dos autos encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis quanto a eventual prática de crime de desobediência.
Acesso em 22/09/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
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