A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (29), por maioria, concedeu parcial segurança à Google Brasil Internet Ltda em face de decisão do Juízo da 184ª Zona Eleitoral de Cascavel que determinou a inscrição em dívida ativa de multa pecuniária (astreintes) de 30 milhões pela desobediência a ordem judicial nas eleições de 2012, reduzindo a multa para 900 mil reais. Para o relator do voto vencedor, Desembargador Jucimar Novochadlo, “no caso em tela, o resultado final da astreinte resultou na multa milionária de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), valor que evidentemente não se sustenta diante de qualquer avaliação de proporcionalidade e razoabilidade, gerando, de forma inequívoca, o enriquecimento do favorecido, no caso a União”. Fundamenta, ainda, que: (i) o valor das astreintes não faz coisa julgada material, (ii) o artigo 462, §6º, do CPC, permite a redução do montante já consolidado das astreintes, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, (iii) essa redução se justifica nas hipóteses em que o valor total das astreintes extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, bem como quando implica em enriquecimento indevido do credor, e (iv) inclusive o próprio STJ, em situações excepcionais, pode reduzir o valor daquele montante quando verificado manifesto exagero. A Google deixou de cumprir determinação judicial de retirar, em 5 e 18 de setembro de 2012, vídeos postados no Youtube que continham mensagens ofensivas a um candidato a prefeito de Cascavel. (Mandado de Segurança 1603-70.2014.6.16.0000).
Acesso em 29/09/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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