O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta terça-feira (23) a candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM) ao Senado pelo Rio de Janeiro. O pedido de registro de candidato dele havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro com base Lei da Ficha Limpa por conta de condenação por improbidade administrativa.
No entanto, uma liminar do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a condenação de Maia após a decisão do TRE. Por conta dessa liminar, o TSE entendeu que Cesar Maia não está mais inelegível e concedeu o registro de candidatura.
O STJ ainda deve julgar o recurso especial apresentado pela defesa do ex-prefeito contra o acórdão do TJ-RJ que o condenou à suspensão dos direitos políticos. Segundo o tribunal estadual, Cesar Maia usou recursos municipais para a construção da igreja São Jorge, em Santa Cruz, bairro do Rio.
Na decisão liminar do STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que o ato de improbidade imputado a Cesar Maia – construção de uma capela dedicada à devoção de São Jorge –, por si só e independentemente de qualquer outro elemento objetivo, é de natureza infracional extremamente duvidosa, porque a sociedade brasileira é profundamente religiosa.
Segundo ele, a preservação do patrimônio arquitetônico faz parte da manutenção da memória histórica. O ministro comparou o caso à construção da catedral de Brasília e à implantação da embaixada da Santa Sé, dizendo que não se pode afirmar que sejam casos de improbidade administrativa.
Acesso em 29/09/2014
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