Depois de fazer declarações contrárias a homossexuais, o candidato à Presidência Levy Fidelix (PRTB) virou alvo de duas representações da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo pediu que o Tribunal Superior Eleitoral casse o registro de candidatura dele e conceda direito de resposta sobre o tema. Em outro documento, solicitou que o Ministério Público investigue se houve agressões preconceituosas nas declarações do candidato.
A medida ainda será avaliada pelo Conselho Federal. Membros da Ordem consideram que a comissão não deveria ter apresentado as representações antes de passar por análise dos conselheiros, conforme apurou a revistaConsultor Jurídico.
Em debate na Rede Record entre presidenciáveis, promovido no último domingo (28/9), Levy (foto) foi questionado pela candidata Luciana Genro (PSOL) sobre a aceitação de casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz”, comparou a homossexualidade à pedofilia — quando disse concordar com a atitude do papa Francisco de expurgar padres pedófilos da Igreja — e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.
A Comissão de Diversidade Sexual da OAB diz que o candidato pregou “o ódio e a marginalização de um segmento da sociedade historicamente discriminado” e feriu “a legislação eleitoral, os princípios constitucionais e os direitos humanos”. “No momento que ele participa de um debate público, ele não poderia se manifestar dessa forma”, afirma a presidente da comissão, Maria Berenice Dias. “Com esse desconhecimento total, a Ordem não poderia deixar de se manifestar a respeito.”
No documento enviado ao ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, o grupo diz que a doutrina e a jurisprudência permitem que terceiros tenham direito de resposta quando são ofendidos. A representação encaminhada ao procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defende que o Ministério Público deve instaurar processo penal eleitoral contra o candidato do PRTB por eventual prática de crimes contra a paz pública (artigos 286 a 289 do Código Penal).
Homofobia
A candidata do PSOL e o deputado federal Jean Wyllys, colega de partido, também apresentaram representação contra Levy Fidelix no TSE. Eles alegam que o discurso foi “claramente homofóbico” e feriu o artigo 243 do Código Eleitoral, que proíbe propaganda “de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.
As declarações, ainda segundo eles, enquadram-se nos artigos 325 e 326, que condenam a difamação e a injúria praticadas em espaços destinados à disputa eleitoral. Levy e o PRTB não se manifestaram publicamente sobre o assunto.
Acesso em 29/09/2014
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