O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o candidato à Presidência da República Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil em R$ 40 mil por terem veiculado oito inserções na televisão – quatro inserções de 15 segundos no dia 1ª de outubro e mais quatro no dia 2 – sem indicação do nome do candidato a vice-presidente, Aloysio Nunes Ferreira. O ministro julgou procedentes duas representações apresentadas ao TSE por Dilma Rousseff e pela Coligação Com a Força do Povo, impondo a Aécio e a sua coligação multa de R$ 5 mil por inserção.
“Após assistir à mídia, identifiquei violação ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia Corte em diversas oportunidades”, afirmou o ministro.
O relator rejeitou a alegação de ilegitimidade do candidato Aécio para constar no polo passivo da demanda porque a inicial da representação não teria indicado seu prévio conhecimento. “Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu.
Acesso em 13/10/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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