O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste sábado (11) liminar em representação apresentada por Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil, determinando a retirada imediata da notícia intitulada “Correios decide processar senador Aécio Neves por ofensas à imagem da empresa" da página dos Correios na internet. A representação foi ajuizada contra Dilma Rousseff, Michel Temer, Wagner Pinheiro de Oliveira (presidente da ECT) e Thomas Timothy Traumann (ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República).
Ao conceder a liminar, o ministro Tarcisio Vieira afirmou que um dos requisitos para sua concessão (o perigo da demora) “repousa no fato de que a permanência da notícia no site dos Correios pode agravar, em tese, os danos ocasionados pela conduta, comprometendo-se o esperado equilíbrio do certame”. Segundo o ministro, não há “suporte legal para a permanência da notícia inquinada de ilegal, neste período crítico”.
A notícia informava que a empresa ingressaria na Justiça Comum contra o candidato Aécio Neves e a coligação de partidos políticos que o apoiam em razão de declarações a imprensa de que os Correios teriam cometido crime eleitoral por não terem distribuído material de campanha de candidato de sua coligação, o que a empresa nega. Na representação, a defesa de Aécio Neves alegou que a utilização da página para veicular tal matéria configuraria “uso de bens e serviços de órgão público para fins eleitorais, além de representar propaganda institucional em período vedado".
Acesso em 13/10/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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