Notícias

Negada liminar para suspender propaganda em que Dilma acusa PSDB de aparelhar Polícia Federal (atualizada)

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou pedido feito pelo candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, e a Coligação Muda Brasil para suspender a propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela candidata à reeleição, presidente Dilma Rousseff (PT), acusa o PSDB e o tucano da prática de ilícitos, como aparelhar a Polícia Federal e impedir investigações. Em representação apresentada ao TSE, Aécio e sua coligação pediram liminar para suspender a propaganda e, no mérito, pedem a concessão de direito de resposta.
Na propaganda, exibida na televisão na noite do dia 10 de outubro e na tarde do dia 11 de outubro, a presidente da República diz que o país foi surpreendido com a divulgação de depoimentos de atos de corrupção na Petrobras durante o governo petista e afirma que tem “tolerância zero com a corrupção”. Ela segue dizendo que “nem sempre foi assim no Brasil”, que, antes, “se costumava varrer a corrupção para baixo do tapete” e que o PT “jamais” aparelhou a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República. “Essa é a nossa diferença em relação aos governos tucanos. Nós investigamos, eles escondiam.”
Outros trechos da propaganda são destacados pelo candidato Aécio Neves e sua coligação para afirmar que a peça ultrapassou o “debate próprio da campanha eleitoral”. Para a campanha tucana, “em função dos escândalos de corrupção envolvendo o governo federal, com nomes importantes do PT, as representadas se desesperam e acabam por malversar fatos, buscando divulgar ao eleitor, sem disfarçar, de forma leviana, a ideia de que o primeiro representante é articulador de práticas ilícitas”.
Ao negar a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou que “a propaganda contestada veicula opiniões, pensamentos, fatos e posicionamentos típicos do debate eleitoral, sem desbordar em injúrias, difamações ou ofensas a ensejarem a tutela cautelar do Judiciário”. Acrescentou que “a propaganda eleitoral é o ambiente próprio para os protagonistas desse evento democrático externarem suas críticas, sobretudo quando relacionadas à gestão da coisa pública, fomentando discussões direcionadas à adoção de novos modelos que entendam mais favoráveis aos anseios da sociedade”.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de dezembro de 2016

Justiça Eleitoral publica decisão que cassou prefeito de Pirapozinho

Consta no "Diário da Justiça Eletrônico", do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desta terça-feira (6), a publicação da […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

Manifestação no período pré-eleitoral e o impulsionamento de conteúdos

Por Guilherme de Salles Gonçalves e Waldir Franco Félix Júnior Como bastante divulgado e debatido, o Tribunal Superior Eleitoral fixou as balizas jurisprudenciais […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

O poder do dinheiro nas campanhas eleitorais (13/05, 9h, FGV-SP)

Data: 13 de maio Horário: 9:00h Local: FGV EESP - Escola de Economia de São Paulo - Auditório - 6º […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

No segundo turno, Bolsonaro e Haddad prometem respeitar a Constituição de 88

Ao chegar ao segundo turno das eleições presidenciais, os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) descartaram a possibilidade […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram