De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 30 dias após as Eleições é o prazo máximo para candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entregarem suas respectivas prestações de contas em relação à campanha no pleito de 2014. A obrigatoriedade atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a população.
De acordo com o assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas, as prestações de contas de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
“Para os candidatos aos cargos de senador, deputado Federal e estadual, bem como os candidatos majoritários que não foram para o segundo turno, o prazo vence dia 04 de novembro e para os candidatos que concorrerão ao segundo turno, o prazo vai até o dia 25 de novembro. Todos os candidatos eleitos precisam estar com suas contas julgadas até a diplomação”, destacou José Seixas. .
Aprovação das contas
José Seixas explicou que, após a análise técnica, estando regulares as contas do candidato ou do partido/comitê financeiro, a Justiça Eleitoral decidirá pela aprovação ou pela aprovação com ressalvas, quando constatadas falhas que não comprometam a regularidade.
Desaprovação das contas
Quando forem verificadas falhas que comprometam a regularidade, as contas serão desaprovadas. Neste caso, quando o partido político ou o comitê financeiro tiver suas contas desaprovadas, perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, podendo ainda os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico. Desaprovadas as contas de candidato, a Justiça Eleitoral remeterá o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para a apuração de eventual abuso de poder econômico.
Ausência de prestação de contas
O assessor jurídico esclareceu ainda, que todos os candidatos registrados são obrigados a prestar contas, mesmo aqueles que renunciaram à candidatura, que não realizaram atos de campanha ou mesmo que não tenham movimentado valores pela conta bancária de campanha.
No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma. No caso de não apresentação das contas pelo partido ou comitê financeiro, a conseqüência é a perda do direito de receber as quotas do fundo partidário por até um ano.
Prestação de contas parcial
Os candidatos e os diretórios dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28/07 a 02/08 e de 28/08 a 02/09, as prestações de contas parciais, as quais se encontram divulgadas no sítio da Justiça Eleitoral internet, podendo ser acessadas por qualquer cidadão. A ausência da prestação de contas parcial ou que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a sua data de entrega caracteriza omissão grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas finais.
Acesso em 13/10/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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