A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (3), por maioria, julgou procedente pedido de direito de resposta a Carlos Alberto Richa e a Coligação “Todos pelo Paraná” pelo tempo de 1 (um) minuto na noite de 4 de outubro, contra afirmações caluniosas no horário eleitoral gratuito de Geonísio César Marinho e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB. O relator, Desembargador Guido José Döbeli, na linha do parecer manifestado em Sessão pelo Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alessandro José Fernandes de Oliveira, “ao estabelecer que Beto Richa age desta funesta forma, os Representados buscam macular a honra objetiva do candidato perante seu eleitorado, atestando que ele age em desconformidade com os padrões legais e da sociedade brasileira e que, porquanto, não merece os votos dos eleitores paranaenses. Resta evidente, também, o caráter eleitoral, ante não somente a natureza das afirmações caluniosas quanto ao momento em que foi proferida a ofensa, ou seja, no horário eleitoral gratuito contra outro candidato. A concretização de afirmações caluniosas em prejuízo de Carlos Alberto Richa autoriza a concessão de direito de resposta, nos termos do já transcrito art. 58 da Lei das Eleições”. No direito de resposta, Carlos Alberto Richa e a Coligação “Todos pelo Paraná” alegaram que Geonísio Marinho e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB - no Horário Eleitoral Gratuito de 2 de outubro - deixaram de divulgar os candidatos ao cargo de deputado federal e realizaram propaganda negativa contra Beto Richa produzindo os seguintes textos: “A Polícia Federal flagrou nesta quinta-feira, no bairro portão em Curitiba, o centro clandestino de distribuição de material calunioso contra candidatos que se opõem à reeleição de Beto Richa”. “foram descobertas toneladas de panfletos, jornais, cartazes e revistas que seriam distribuídas no dia da eleição”. “os operadores do local ainda tentaram queimar o material para evitar o flagrante”. (Representação 3394-74.2014.6.16.0000).
Acesso em 13/10/2014
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Tribunal Regional do Paraná
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