O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, na sessão de hoje (17), 3min45s (TV) e 6 min40s (rádio) do direito de transmissão de inserções na propaganda partidária do PSDB, nos próximos semestres, por desrespeitar o tempo mínimo destinado à participação feminina. Só este ano, o TRE puniu outros sete partidos pelo mesmo motivo: PT, PSB, PV, PP, PSC, PPS (duas vezes) e PDT (quatro vezes).
Para o relator do processo, des. Devienne Ferraz, “a simples apresentação da propaganda por uma mulher não supre a reserva legal”. Para o magistrado, isso seria reduzir a intenção do legislador que, a seu ver, tinha como intenção alavancar a participação da mulher na política e não na apresentação de programas partidários.
Segundo determinação contida no artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, incluída em 2009, os partidos devem destinar, no mínimo, 10% do tempo total das inserções veiculadas na mídia (rádio e televisão) para promover e difundir a participação política feminina.
Acesso em 23/10/2014
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Tribunal Regional de São Paulo
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