O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou hoje (29) o prefeito do município de Presidente Bernardes, Julio Omar Rodrigues (PMDB), por compra de voto. Ele recebeu a pena mínima prevista de um ano de prisão, mais o pagamento de cinco dias-multa. A pena de prisão é substituível pelo pagamento de dez dias-multa.
Analisando a ação penal contra Rodrigues (348-35), a Corte paulista entendeu, por unanimidade, que o depoimento de uma das testemunhas comprovou a suspeita de compra de votos. Segundo o julgamento, um eleitor recebeu proposta de emprego e, logo depois, teve a promessa cumprida, o que caracteriza corrupção eleitoral.
O artigo 299 do Código Eleitoral determina que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena é de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
Julio Omar Rodrigues foi eleito prefeito com 4.276 votos, o que representa 51,28% dos votos válidos.
Acesso em 31/10/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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