Notícias

Eleitor do DF poderá justificar ausência às urnas pela internet

sexta-feira, 07 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/DF

Foto: Arquivo TRE/DF

O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno das eleições gerais no Distrito Federal tem 60 dias, após cada pleito, para justificar a ausência. A novidade é que, este ano, o procedimento pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral do DF. O sistema ainda poderá ser acessado nos sítios dos regionais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Para justificar, o eleitor deverá clicar em “Justificativa eleitoral após eleição” na área “Serviços ao eleitor” no canto esquerdo da página principal do tribunal. Ao acessar o conteúdo, o eleitor deverá entrar no Sistema Justifica e preencher um formulário, escrevendo o nome, a data de nascimento e o número do título eleitoral, além de responder a uma pergunta de segurança. Em seguida, deve explicar por que não votou.

Documentos que comprovem a razão da ausência nas eleições, como atestado médico e comprovante de passagem, devem ser digitalizados. Assim, o eleitor não precisa enviar os documentos pelo correio nem ir a um cartório eleitoral.

O prazo vai até 4 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e até 26 de dezembro para quem não votou no segundo turno.

 

Acesso em 07/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 04 de fevereiro de 2019

Repetitivos e outros casos de destaque na pauta do primeiro semestre de 2019

Nove recursos repetitivos cujo julgamento já foi iniciado deverão voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no primeiro […]
Ler mais...
sex, 28 de junho de 2013

Candidatura de militar e domicílio eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou que militares candidatos às eleições estão sujeitos ao prazo previsto no […]
Ler mais...
ter, 27 de outubro de 2015

Propaganda eleitoral antecipada deve ser analisada por exclusão

Por Alexandre Ramos Diante da promulgação da Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015, mais uma vez somos instados […]
Ler mais...
sex, 06 de abril de 2018

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

Por Marcelo Galli A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram