Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), a nova eleição para a escolha do prefeito e vice-prefeito de Jaguari, no Rio Grande do Sul, marcada para o dia 7 de dezembro.
A suspensão, decidida em julgamento de liminar, vigora até o exame do recurso especial no TSE em que o prefeito reeleito no município em 2012, João Mário Cristofari, contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O político alega que a Corte Regional teria cassado o seu mandato, por suposta compra de votos, com base em depoimento de uma única testemunha.
Relator da ação cautelar, o ministro Henrique Neves concedeu liminar para suspender a eleição em Jaguari. “Toda condenação pela prática do 41-A [captação ilícita de sufrágio] está calcada única e exclusivamente em um testemunho de uma pessoa, sendo que o próprio acórdão [do TRE-RS] registra que outras pessoas divergiram daquela versão dada por aquela pessoa. Eu estou entendendo que esse tema é suficientemente relevante para que seja deferida a liminar para suspender a eleição”, disse o ministro.
Acesso em 14/11/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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