Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro.
Punição
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno (AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR). Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias. É o caso, por exemplo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que recebe denúncias por meio da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral pela internet, no site do TRE-DF (http://www.tre-df.jus.br), ou pelo telefone (61) 3048-4000.
Em Goiás, os candidatos que disputaram o segundo turno assinaram, no dia 9 de outubro, na sede do Regional, um termo se compromissando a impedir o acúmulo indevido de material de propaganda impressa ao longo da campanha. Além disso, os então candidatos ao governo goiano se dispuseram a destinar para a reciclagem as sobras de material de campanha. Na Paraíba, o TRE-PB e a Procuradoria Regional Eleitoral se uniram na divulgação de campanha para combater a propaganda eleitoral. No Rio Grande do Norte, o TRE-RN recebe informações pelo sistema de denúncias on-line disponível no site www.tre-rn.jus.br.
Em Minas Gerais não houve segundo turno, mas ao longo da campanha o TRE-MG realizou, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e a Polícia Militar, a terceira edição da campanha Sujeira Não é Legal. O objetivo foi orientar candidatos, eleitores e a população em geral a realizar uma campanha eleitoral mais limpa, segura, tranquila e transparente.
Acesso em 25/11/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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