Notícias

Itinga do Maranhão: prefeita e vice permanecem com seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

terça-feira, 25 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
a11

Foto: Arquivo TRE-MA

Luzivete Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, reeleitos prefeito e vice de Itinga do Maranhão nas eleições 2012 permanecem com seus diplomas cassados, o que os tornam inelegíveis por 8 anos.

A decisão proferida pelo juízo da 98ª zona eleitoral (Açailândia) em dezembro de 2013 foi confirmada na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral maranhense.

De acordo com o julgamento, ambos foram condenados a perder seus cargos e ficar inelegíveis por praticarem revisão de servidores da saúde e educação em período vedado, o que configurou abuso de poder econômico e político.

Em sua defesa, eles argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo implementado desde 2009, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738/2008; e que não foi demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o benefício teria sido concedido com fim eleitoreiro.

No entanto, como ponderado pelo juízo de base, apesar de não caracterizarem conduta vedada, os fatos narrados configuram abuso de poder político e econômico, afinal, o conjunto de servidores de saúde e educação constituem grande parcela dos funcionários do município e o aumento concedido pode influir decisivamente na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.

“Para a caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade de investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na tomada de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do pleito confundem-se com grande parcela dos servidores efetivos do município, beneficiados diretamente com a concessão de aumento do seu poder de compra, além do efeito multiplicador de tal conduta sobre a vontade de inúmeros outros familiares beneficiados indiretamente”, assinalou em seu voto o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis, relator do processo no TRE-MA.

Dessa forma, a Corte unanimemente considerou constatado o uso de ato administrativo por Luzivete e Francisco para fins de beneficiar suas candidaturas, ou seja, restou caracterizado o abuso do poder político, pois não visou beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais.

Por fim, Reis ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por diferença de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva da conduta em questão.

 

Acesso em 24/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
www.tre-ma.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de fevereiro de 2016

V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

O Ins­ti­tuto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE) e o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE) promoverão o V Congresso Brasileiro […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

Prefeito de Araxá é cassado por abuso de poder econômico

A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral é proibida pelo parágrafo 10º do […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

Inelegibilidade decorrente de cassação de mandato presidencial

Por Adilson Abreu Dallari A ex-presidente Dilma Rousseff, que teve seu mandato presidencial cassado, postula o registro de sua candidatura ao […]
Ler mais...
sex, 15 de junho de 2018

Cade arquiva processo contra frigorífico acusado de formação de cartel

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, arquivar processo administrativo contra José Batista Júnior e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram