O Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) julgou procedente a representação do Ministério Publico Eleitoral contra o deputado estadual José Carlos Nunes da Silva, denunciado por propaganda eleitoral irregular, nas eleições de 2014.
O juiz relator do processo Aldary Nunes Júnior aplicou multa de R$ 3000,00 por considerar que o parlamentar deixou de comprovar a retirada das placas de propaganda eleitoral afixadas na rodovia ES-375 – que liga os municípios de Vargem Alta e Iconha, no sul do Estado.
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral aconteceu com base na atuação do Núcleo de Combate à Corrupção Eleitoral, que indicou a existência de propaganda irregular na ES-375.
Em seu voto, o juiz relator da representação foi taxativo ao decidir que “ (...) qualquer propaganda, independentemente da forma de sua exteriorização, é vedada em bens que a população geral tem acesso e que não se destinam ao fim eleitoral. No caso dos autos, não restam dúvidas de que as placas mencionadas foram afixadas em área de domínio público e, portanto, em descompasso com o preceito normativo insculpido no § 1º, do art. 37 da Lei nº 9.504/97, restando caracterizada a propaganda irregular”.
O julgamento da representação foi iniciado na sessão plenária desta segunda-feira, 02/02. Após dar vista ao processo, o juiz eleitoral José Eduardo do Nascimento entendeu que o deputado estadual não comprovou para a Justiça Eleitoral a retirada da propaganda tida como irregular e por isso, votou favorável à condenação. Por unanimidade o Pleno acompanhou o juiz relator Aldary Nunes Júnior.
Acesso em 10/02/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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