Notícias

Falso jornal não configura uso irregular de meio de comunicação, diz TSE

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A circulação de um impresso falso, custeado por um cidadão, não configura uso indevido de meio de comunicação. Seguindo esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu a cassação e a inelegibilidade da prefeita de Bálsamo (SP), Elizandra Cátia Melato, e de seu vice, Henry Vinícios Geraldes. Para o TSE, não ficou caracterizado o uso irregular de meio de comunicação pelos candidatos para influenciar os eleitores às vésperas da eleição.

No caso, a coligação O Futuro é Agora, do candidato derrotado, alegou que, na véspera da eleição de 2012, circulou gratuitamente na cidade mil exemplares de um jornal falso, semelhante a outro normalmente veiculado, com críticas fortes aos candidatos da coligação, e que teria sido confeccionado por correligionários de Elizandra.

Segundo a coligação, os mil exemplares tiveram potencial para influenciar de forma clara a intenção de voto dos seis mil eleitores de Bálsamo. Assim, pediu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que cassou a prefeita e a tornou inelegível.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso apresentado por Elizandra e sua coligação, o acolheu ao afirmar que, no caso, não se tratou da circulação de um jornal, mas de um impresso falso, custeado por um cidadão. De acordo com a ministra, não houve no episódio uso indevido de meio de comunicação.  Os demais  ministros acompanharam o voto da relatora.

Ao votar, o presidente do TSE disse que o impresso “não se trata de jornal”. “Ou seja, não tem aquela força de uma legitimidade já consolidada em um município, junto a uma comunidade, para se dizer que isso é um veículo de comunicação”, destacou o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

Acesso em 10/02/2015

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 07 de abril de 2014

Questionada restrição de acesso de novas siglas a Fundo Partidário e horário eleitoral

O partido Solidariedade (SDD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5105, com pedido de […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Brasil deve cooperar com EUA em processos eleitorais de diversos países

  O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, acertou nesta quinta-feira (10), durante encontro com os participantes […]
Ler mais...
ter, 24 de novembro de 2015

TRE/MG desaprova contas do DEM de 2012

A Corte Eleitoral de Minas desaprovou, nesta quinta-feira (10), por cinco votos a um, as contas do diretório estadual do […]
Ler mais...
ter, 23 de junho de 2015

Ministros do STF discutem se advogado da Lava Jato pode integrar TSE

Uma questão administrativa sobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi levantada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram