Notícias

Falso jornal não configura uso irregular de meio de comunicação, diz TSE

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A circulação de um impresso falso, custeado por um cidadão, não configura uso indevido de meio de comunicação. Seguindo esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu a cassação e a inelegibilidade da prefeita de Bálsamo (SP), Elizandra Cátia Melato, e de seu vice, Henry Vinícios Geraldes. Para o TSE, não ficou caracterizado o uso irregular de meio de comunicação pelos candidatos para influenciar os eleitores às vésperas da eleição.

No caso, a coligação O Futuro é Agora, do candidato derrotado, alegou que, na véspera da eleição de 2012, circulou gratuitamente na cidade mil exemplares de um jornal falso, semelhante a outro normalmente veiculado, com críticas fortes aos candidatos da coligação, e que teria sido confeccionado por correligionários de Elizandra.

Segundo a coligação, os mil exemplares tiveram potencial para influenciar de forma clara a intenção de voto dos seis mil eleitores de Bálsamo. Assim, pediu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que cassou a prefeita e a tornou inelegível.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso apresentado por Elizandra e sua coligação, o acolheu ao afirmar que, no caso, não se tratou da circulação de um jornal, mas de um impresso falso, custeado por um cidadão. De acordo com a ministra, não houve no episódio uso indevido de meio de comunicação.  Os demais  ministros acompanharam o voto da relatora.

Ao votar, o presidente do TSE disse que o impresso “não se trata de jornal”. “Ou seja, não tem aquela força de uma legitimidade já consolidada em um município, junto a uma comunidade, para se dizer que isso é um veículo de comunicação”, destacou o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

Acesso em 10/02/2015

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 05 de julho de 2014

TRE/RJ multa PSTU em R$25 mil por associar Cabral a Hitler

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro multou, nesta quarta-feira (2), em R$ 25 mil, o Partido Socialista dos […]
Ler mais...
sex, 05 de fevereiro de 2016

I Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste

O I Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste acontecerá entre os dias 11 e 13 de maio, no Centro de […]
Ler mais...
qua, 15 de junho de 2016

PT pode ficar três meses sem repasses de fundo partidário

O PT pode passar três meses receber repasses do fundo partidário, num ano em que ocorrem eleições municipais. A legenda […]
Ler mais...
sex, 28 de outubro de 2022

STF invalida lei que proibia multa por quebra de fidelização com telefônicas

Fonte: Conjur O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram