O Partido Progressista (PP) encaminhou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona se um partido impedido de receber recursos do Fundo Partidário poderá ter as suas despesas de manutenção e serviços pagas por outro órgão do mesmo partido.Confira, na íntegra, a questão formulada pela legenda:
“Conclui-se que o órgão do partido impedido de receber recursos do fundo partidário poderá, excepcionalmente, ter as suas despesas de caráter continuado pagas por outro órgão do mesmo partido, porque são despesas de mera manutenção das sedes e serviços do partido, sob pena de extinção do partido na circunscrição. Destarte, indaga-se se está correta essa conclusão”.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O relator da consulta é o ministro Luiz Fux.
Acesso em 10/02/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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