Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) sobre a possibilidade de um vereador que assumiu o mandato de prefeito e, posteriormente, foi eleito para o cargo nas eleições seguintes, se candidatar nas próximas eleições.
Confira, na íntegra, a consulta formulada pelo deputado federal:
"Presidente de Câmara dos Vereadores, que assumiu mandato de Prefeito nos 06 (seis) meses para o término de mandato (por força de decisão judicial que cassou os mandatos de prefeito e vice), até a sua conclusão e se elegeu prefeito no pleito seguinte, para exercer o mandato no quadriênio, pode se candidatar novamente, ao mesmo cargo, no mesmo município, na eleição subsequente?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O relator da consulta é o ministro João Otávio de Noronha.
Acesso em 27/02/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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