O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, des. Sérgio Baasch Luz, em cumprimento à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (26), o afastamento do atual prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, para que seja empossado Márcio Búrigo e seu vice-prefeito, Verceli Nunes Coral. O processo administrativo n. 326-65.2012.6.24.0000 está disponível no site do TRE-SC.
O presidente determinou ainda o reprocessamento dos votos relativos ao cargo de prefeito de Criciúma, para considerar nulos aqueles obtidos pelo candidato Clésio Salvaro, e expediu comunicado ao Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, para que seja cumprido o necessário afastamento e a posse de Búrigo.
“Igualmente, nesta assentada — mesmo ciente da instabilidade política e descontinuidade administrativa advindas de situações como a presente, mormente em um grande Município, causando perplexidade aos munícipes, maiores prejudicados —, em cumprimento à determinação superior, impõe-se o afastamento de Clésio Salvaro do cargo de Prefeito, e de Márcio Búrigo, do de Vice-Prefeito, a fim de que se possa obedecer à decisão que determinou o retorno de Márcio Búrigo ao cargo de Prefeito e, via de consequência, de Verceli Nunes Coral, ao de Vice-Prefeito”, concluiu o presidente do TRE-SC.
Entenda o caso
No dia 13 de janeiro, o então presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, determinou o cumprimento da decisão proferida pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para dar posse imediata a Clésio Salvaro (PSDB) no cargo de Prefeito do Município de Criciúma, cargo ao qual foi reeleito com 76,48% dos votos válidos nas últimas eleições municipais.
Após propor ação cautelar, com pedido liminar na Corte Suprema, Clésio Salvaro obteve efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário com Agravo em trâmite no próprio Supremo. Clésio Salvaro teve o registro de sua candidatura indeferido por estar inelegível, conforme sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral de Criciúma e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral e também pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Acesso em 27/02/2015
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Tribunal Regional de Santa Catarina
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