A juíza da 19ª Zona Eleitoral (Joinville), Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, condenou o vereador Maycon César Rocher da Rosa por captação ilícita de sufrágio, realizada por supostos falsos fiscais contratados para trabalharem nas eleições, conforme o artigo 299 da Lei n. 4.737/65. Da decisão, publicada entre as páginas 4 e 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (23), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A Ação Penal que gerou a condenação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral ao argumento de que o vereador teria cadastrado em torno de mil eleitores de Joinville, prometendo vantagens e dinheiro, a fim de que angariassem votos para ele e fizessem boca de urna no dia do pleito eleitoral.
O condenado teria ainda prometido o pagamento de mais R$ 50, caso fosse eleito, o que de fato aconteceu. Porém, a promessa não foi cumprida a todos os “colaboradores”, o que gerou uma série de denúncias sobre o caso. Além disso, para pagar o plano de compra de votos, o denunciado teria feito empréstimo, no valor de R$ 100 mil, de um empresário local.
A juíza eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, explicando que, apesar de o réu argumentar que as denúncias feitas contra ele teriam motivações políticas, a relevância do caso consiste na estrutura armada pelo vereador para comprar votos e garantir sua eleição.
“Resta claro, portanto, que as pessoas cadastradas não eram fiscais, uma vez que não tinham credencial e não receberam qualquer orientação de atuarem como tal, mas sim de pedir votos para o réu e garantir que ele recebesse algum voto na seção em que votavam, sob pena de não receberem a segunda parcela do valor prometido”, destacou a juíza.
Como punição, a magistrada determinou ao vereador o pagamento de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e oito meses e o pagamento de oito dias-multa, cada unidade no valor de R$ 622,00.
Acesso em 27/02/2015
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Tribunal Regional de Santa Catarina
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