O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) recebeu, por unanimidade, denúncia criminal contra o prefeito e o vice-prefeito de Pirangi (SP) por desvio de recursos públicos para financiar campanha eleitoral. De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), além do prefeito, Bras de Sarro, e de seu vice, João Gonçalves de Sarro, outras três pessoas participaram do esquema.
A denúncia tem como base o crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, por declarações falsas em documentos particulares (notas fiscais), para fins eleitorais. O prefeito também será processado por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), por desvio de dinheiro público em proveito próprio.
Na denúncia o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, descreve, a partir do inquérito policial, que, entre agosto e setembro de 2012, os denunciados participaram de esquema de desvio de dinheiro público com o objetivo de financiar a campanha eleitoral municipal da época. “Reunidos estão, assim, a prova da materialidade (notas fiscais apreendidas e nota de empenho da despesa), fortes indícios da autoria e a evidente intenção dos denunciados de emitir notas fiscais fraudulentas para o fim de desviar dinheiro público em benefício de campanha eleitoral”, ressalta o procurador na denúncia.
O recebimento da denúncia criminal não significa culpa dos envolvidos, mas sim que há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, que serão, no curso do processo criminal, apurados em definitivo.
Acesso em 08/03/2015
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