[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quinta-feira (26/3) com o título Maioria minoritária]
Em 24 de fevereiro de 1932, o Brasil deu um grande passo rumo a avanços nas questões que envolvem a igualdade de gênero na política. Com a edição do decreto 21.076, que instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro, o sufrágio passou a ser universal, estendendo-se a todas as pessoas alfabetizadas e maiores de idade, incluindo as mulheres, o direito de votar e de ser votados em âmbito nacional.
Passados 83 anos de tal conquista, as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro, com quase 74,5 milhões de eleitoras, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral de janeiro deste ano. No entanto, representam pouco menos de 11% dos eleitos em 2014. Somente 178 mulheres conseguiram se eleger, de um total de 1.627 candidatos eleitos, menos que em 2010, quando 193 conquistaram vagas nos Poderes Executivo e Legislativo.
Para o Congresso Nacional, foram eleitas no ano passado 5 senadoras em 27 vagas em disputa (renovação de 1/3 da Casa) e 51 deputadas federais, entre 513. Percebe-se, assim, que a porcentagem de mulheres no Congresso é sobremaneira inferior à de homens, que representam, na atual legislatura, 90% dos parlamentares.
Conforme o estudo Women in politics: 2015 (mulheres na política, em inglês), divulgado pela União Interparlamentar, no que tange à presença feminina no Legislativo, as nações americanas pesquisadas contam com 26,4% de mulheres em seus Parlamentos, ficando atrás apenas de países nórdicos.
Apesar disso, e embora tenha uma mulher ocupando o cargo mais alto do Poder Executivo, o Brasil é o 31º dos 34 países das Américas relacionados no estudo, ficando na frente apenas de São Cristóvão e Névis, do Haiti e de Belize.
Em uma classificação geral, que considerou 191 países dos 5 continentes, o Brasil também está atrás de nações da África, como Uganda e Quênia, e do Oriente Médio, como Afeganistão e Iraque.
Por outro lado, a temática é preocupação antiga de todas as instâncias de poder no país. Exemplo disso é a lei 9.504/97, que estabelece que, na prática, sejam preenchidas por mulheres ao menos 30% das candidaturas aos cargos proporcionais.
No Congresso, também estão em discussão Propostas de Emenda à Constituição sobre o tema. Entre elas está a PEC 23, assinada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que estabelece a paridade de gênero nos assentos da Câmara Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. Já a PEC 24, de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), prevê a destinação de uma vaga para cada sexo, quando da renovação de 2/3 do Senado.
De parte do Poder Judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral, em cumprimento ao que determina a legislação, realiza periodicamente propagandas institucionais de incentivo à igualdade de gênero e a uma maior participação feminina na política.
Essas campanhas têm surtido um satisfatório efeito: nas últimas eleições, por exemplo, o número de mulheres aptas a concorrer cresceu 71% em relação ao pleito de 2010.
Os resultados das urnas de 2014, todavia, demonstram que as políticas de incremento da participação da mulher são insuficientes. Com efeito, é preciso avançar no sentido de os partidos políticos garantirem os meios necessários para que a mulher possa concorrer em igualdade de condições.
Isso passa por obrigar a ser assegurado às mulheres acesso ao financiamento, aos programas partidários de rádio e televisão, entre outras medidas capazes de tirar o país desta situação de ser um dos menos iguais em gênero na política.
Acesso em 02/04/2015
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