Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (8), a Corte Eleitoral mineira julgou, por três votos a dois, desaprovadas as contas do diretório regional do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) relativas ao exercício financeiro de 2012. A decisão também determinou que seja suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão regional do Partido por um mês e o valor de R$20.000,00, considerado irregular, seja recolhido ao Tesouro Nacional no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão que desaprovou as contas do Partido.
A juíza relatora Maria Edna Fagundes Veloso aprovou as contas e seu voto foi seguido pelo juiz Wladimir Dias Rodrigues. Entretanto, o juiz Maurício Pinto Ferreira votou pela desaprovação das contas em razão de o Partido ter recebido, do Fundo Partidário, a quantia de R$20.000,00 em 17 de janeiro de 2012, época em que a agremiação estava impedida de receber qualquer repasse, em razão de débitos referentes a prestações de contas dos exercícios de 2007 e 2008 - o que só foi sanado em setembro de 2013. O voto pela desaprovação foi acompanhado pelo juiz Paulo Rogério Abrantes e pelo desembargador Paulo Cezar Dias.
Acesso em: 10/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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