Notícias

TRE/SP desaprova contas de deputada estadual eleita

sexta-feira, 10 de abril de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) desaprovou as contas eleitorais da deputada estadual Maria Lucia Cardoso Pinto Amary (PSDB). A decisão foi unânime.

Os juízes consideraram que a eleita recebeu doações no valor de 10 mil reais de uma rádio, fonte vedada pela legislação eleitoral, fato que comprometeu as contas apresentadas. Conforme a decisão, o montante deverá ser recolhido ao Tesouro.

O artigo 24 da Lei nº 9.504/97 dispõe que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:” (...)”III – concessionário ou permissionário de serviço público.”

 

Acesso em: 10/04/2015
Leia a notí­cia com­pleta em:
Tri­bu­nal Regional Elei­to­ral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 04 de março de 2021

TSE mantém decisão e determina novas eleições em Goianésia do Pará

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (2), o indeferimento do registro de Itamar Cardoso […]
Ler mais...
sex, 20 de dezembro de 2013

Dias Toffoli reconsidera decisão e Queiroga reassume Prefeitura de Laranjal do Jari

Nesta quinta-feira (19), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou a liminar concedida no dia 29 de […]
Ler mais...
sex, 21 de fevereiro de 2014

Ministro Teori Zavascki escolhido ministro suplente do TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki foi eleito, nesta quinta-feira (20), ministro suplente do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 03 de abril de 2014

Leia decisão de Celso de Mello sobre competência dos TREs

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar, por crimes eleitorais, as autoridades estaduais que tenham foro por prerrogativa de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram