Na sessão de julgamento desta quinta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) desaprovou as contas eleitorais da deputada estadual Maria Lucia Cardoso Pinto Amary (PSDB). A decisão foi unânime.
Os juízes consideraram que a eleita recebeu doações no valor de 10 mil reais de uma rádio, fonte vedada pela legislação eleitoral, fato que comprometeu as contas apresentadas. Conforme a decisão, o montante deverá ser recolhido ao Tesouro.
O artigo 24 da Lei nº 9.504/97 dispõe que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:” (...)”III – concessionário ou permissionário de serviço público.”
Acesso em: 10/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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