O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) se reuniu na tarde da última segunda-feira (06) para mais uma sessão ordinária.
Entre os julgados do dia, o Pleno apreciou um recurso eleitoral em representação de propaganda eleitoral extemporânea do município de Pilar. Os desembargadores, à unanimidade de votos, reformaram a sentença de 1º grau e aplicaram multa de 5 mil reais por propaganda antecipada, na forma do voto do relator, o desembargador eleitoral Alexandre Lenine de Jesus Pereira.
Os desembargadores eleitorais continuaram a julgar as prestações de contas eleitorais referentes as Eleições Gerais de 2014 de candidatos a deputado federal e estadual.
Na pauta administrativa foi julgado um recurso em processo administrativo do Partido dos Servidores Públicos e Privados (PSPP), partido político em formação. À unanimidade de votos, os desembargadores deram provimento ao recurso administrativo interposto, deferindo o fornecimento da lista dos eleitores do estado solicitada pelo PSPP.
Acesso em: 10/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
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