Na sessão de julgamento desta quinta-feira (23), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a sentença de primeira instância que condenou mesário do município de Olímpia ao pagamento de multa por ausência aos trabalhos eleitorais nos dois turnos das eleições de 2014.
O mesário foi convocado para trabalhar tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições, em outubro do ano passado, mas não compareceu em nenhuma das datas. Em sua defesa, ele alegou residir em outro município e estar estudando para o vestibular. O juiz da 80ª Zona Eleitoral não aceitou a justificativa, uma vez que o eleitor compareceu para votar na seção onde deveria prestar os serviços. No julgamento de hoje, a Corte manteve o mesmo entendimento e confirmou a condenação do mesário ao pagamento de multa no valor de R$702,80 pela ausência nos dois turnos.
No dia 24 de março, os magistrados também mantiveram decisão de primeira instância e condenaram mesária do município de Mogi das Cruzes por ausência no segundo turno das eleições de 2014. Por ser servidora pública, a eleitora foi condenada a um dia de suspensão.
O artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê penalidades aos mesários que não comparecem aos trabalhos eleitorais quando regularmente convocados, podendo ser de multa ou, quando servidor público, de suspensão de até 15 dias.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em: 26/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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