A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, em sessão de julgamento realizada na última semana, as Resoluções Administrativas 3/15 e a 4/15, que determinam, respectivamente, novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios de Terra Nova e Presidente Tancredo Neves para o dia 14 de junho de 2015. Porém, só poderá votar o eleitor que estava apto com a Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril, data de publicação da Resolução.
Após terem os diplomas cassados no mês de setembro de 2013 pelo Regional baiano, o então Prefeito de Terra Nova, Francisco Hélio de Souza (PMDB) e seu Vice, Humberto Teixeira de Sena Filho, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, manteve a decisão do TRE-BA pela cassação dos dois representantes públicos, após serem condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) por improbidade administrativa referente às Eleições 2012.
Já no caso do município Presidente Tancredo Neves, o também Prefeito Moacy Pereira dos Santos (PDT) e seu Vice Moacir de Jesus Félix (PSC) tiveram seus mandatos cassados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico no dia 5 de fevereiro deste ano pelo TRE-BA, que manteve a decisão em Sessão de Julgamento no dia 8 de abril após as partes recorrem. Em 18 de março, em decisão monocrática, a Ministra do TSE Maria Thereza Rocha de Assis Moura negou seguimento ao pedido de Ação Cautelar do prefeito.
As publicações das decisões estão, respectivamente, disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral de 12/02/2015, Acórdão de 25/11/2014 e DJE/TRE-BA 050, de 23/03/2015, Decisão Monocrática de 18/03/2015.
Registro de Candidaturas
Os partidos ou coligações interessados em concorrer ao pleito deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até o dia 25 de abril, no Cartório da 192ª Zona Eleitoral, a qual pertence o município de Terra Nova, e ao Cartório da 31ª Zona, no caso de Presidente Tancredo Neves. Contudo, só poderão participar da eleição os partidos que registraram seus estatutos no TSE até 14 de junho de 2014.
Acesso em: 27/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
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