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Todos os partidos políticos apresentam ao TSE prestações de contas de 2014

quarta-feira, 06 de maio de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo/TSE

Foto: Arquivo/TSE

Todos os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram a prestação de contas partidárias do exercício de 2014 dentro do prazo, até 30 de abril. Após a publicação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício de cada partido no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o conteúdo dos dois demonstrativos será disponibilizado no Portal do TSE na internet.  Já estão disponíveis no link as informações do PPL, PSC, PRB, PRP.

A Resolução TSE nº 23.432 determina que, imediatamente após o recebimento das contas, a Secretaria Judiciária do Tribunal providencie a publicação do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo do Resultado do Exercício de cada legenda no DJe do TSE.

Pela resolução, os autos da prestação de contas devem ficar disponíveis na Secretaria Judiciária do TSE pelo prazo de 15 dias, para que qualquer interessado possa consultá-los. Em seguida, o processo permanece por mais cinco dias para que o Ministério Público ou qualquer partido político possa impugnar as contas, se desejar.

Segundo as normas, os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.

A apresentação da prestação de contas pelos diretórios nacionais, estaduais e municipais e comissões provisórias dos partidos deve seguir as Orientações Técnicas nº 1 e nº 2 de 2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, nos termos da Portaria TSE nº 107 de 4 de março deste ano. Os procedimentos estabelecidos nas Orientações Técnicas nº 1 e 2 devem também ser observados para as prestações de contas de exercícios anteriores a 2014, eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a partidária anual. No caso de ano eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar as prestações de contas em três momentos, sendo duas entregas parciais em agosto e setembro do ano eleitoral, e a prestação final, tanto do primeiro turno quanto do segundo, se houver, até o término de novembro. Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.

Exame

Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária.

Os técnicos do TSE verificam as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda.

Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Após esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.

As contas

A legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

 

Acesso em: 06/05/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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