O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (12), multas de R$ 25 mil aplicadas ao senador Fernando Collor de Mello e ao jornal Gazeta de Alagoas por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea no primeiro semestre de 2014.
Ao definir as sanções, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) considerou que o site “gazetaweb.com” teria divulgado massivamente, de janeiro a maio de 2014, notícias favoráveis a Collor, com a finalidade de promover sua eventual candidatura ao Senado nas eleições do ano passado.
Na sessão desta noite, o ministro Luiz Fux, relator de recurso (Agravo Regimental) apresentado por Collor e a Gazeta de Alagoas contra as multas, afirmou que a propaganda eleitoral extemporânea é afastada quando há a divulgação de atos parlamentares, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedidos de votos.
“No caso sob exame, as notícias veiculadas no sítio eletrônico ‘gazetaweb.com’, a despeito de aludirem ao nome de um dos recorrentes [Fernando Collor], não ensejaram propaganda eleitoral extemporânea, com caráter subliminar e, em consequência, vedada pela legislação”, avaliou o relator.
Segundo o ministro, as referidas notícias revelam exercício legítimo de divulgação pelo periódico dos atos parlamentares e opiniões políticas do então senador, tais como críticas ao excesso da burocracia tributária brasileira, defesa de seguro de vida e assistência à saúde de policiais, defesa de melhorias para profissionais de enfermagem e apresentação de emenda para corrigir distorções nas renegociações de dívidas.
“As notícias divulgadas denotam posicionamentos políticos e ações parlamentares”, acrescentou o ministro Luiz Fux, ao dar provimento ao agravo regimental ajuizado no TSE.
Acesso em: 19/05/2015
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