Notícias

Ministro Gilmar Mendes determina novo julgamento de ação contra governador de MG

terça-feira, 09 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgue a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Todos por Minas - que apoiou Pimenta da Veiga, candidato do PSDB derrotado no pleito para o governo estadual no ano passado -, após a devida instrução probatória. Na ação, a coligação acusa o governador eleito, Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antônio Andrade, de abuso de poder político e autoridade e de prática de conduta vedada a agente público, e afirma que sua candidatura foi impulsionada por “impressionante estratégia eleitoral de uso ilegal da máquina pública federal”.  A ação teve seu seguimento negado em primeira instância sob o argumento de que os fatos narrados não coincidiam com a documentação juntada aos autos. A decisão foi confirmada pelo TRE-MG pelo mesmo motivo, o que motivou a apresentação de recurso ao TSE.

Na ação, a coligação derrotada afirma que, de fevereiro a maio de 2014, com apoio direto da presidente Dilma Rousseff, o então pré-candidato Fernando Pimentel participou de eventos oficiais em sete cidades mineiras com o objetivo de obter benefícios eleitorais em decorrência da execução de programas sociais do Governo Federal. Nesses eventos, ainda de acordo com os autos, houve distribuição de bens e serviços, custeados com recursos federais, a prefeitos, milhares de alunos do ensino técnico, centenas de famílias, beneficiando mais de dois milhões de pessoas em todo o estado.

Segundo a coligação Todos por Minas, Pimentel teve papel de protagonista nos eventos, nos quais teria sido dado tratamento não só como pré-candidato, mas como responsável pela concessão dos benefícios sociais. A ação noticia que, além de compor a mesa de autoridades, Pimentel fez discursos, entregou chaves a prefeitos, diplomas a alunos, casas populares a moradores, e pediu voto. A transmissão dos eventos por emissoras oficias do Governo Federal teria permitido “massiva divulgação” da candidatura, segundo narra a ação.

Decisão

Em sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes afirma que, ao menos em tese, as condutas narradas não se distanciam da configuração do abuso de poder político. “Consoante a jurisprudência deste Tribunal, o abuso do poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros”, afirmou. O ministro acrescentou que, embora os fatos narrados tenham ocorrido entre fevereiro e maio do ano passado, antes, portanto, do registro da candidatura de Pimentel, podem configurar, em tese, abuso de poder político.

Ainda na decisão, o ministro diz que as notícias de suposta prática de abuso do poder político em meio a inaugurações ou eventos públicos têm recebido atenção especial da Justiça Eleitoral, razão pela qual juízes e tribunais eleitorais, por cautela, têm optado por abrir a fase de instrução probatória antes de se pronunciarem sobre o mérito da demanda, sendo uma excepcionalidade indeferir a inicial da ação sem abrir a fase probatória. “Com todas as vênias aos que pensam em contrário, é, no mínimo, precipitada a afirmação de que ‘com certeza’ não houve nenhum ilícito eleitoral. Na prática, a Corte Regional não cuidou em reconstruir a verdade, como propugna a doutrina mais abalizada, mas sim em simplesmente presumi-la”, salientou.

“A meu ver, portanto, existem elementos suficientes a exigir a abertura da fase de instrução do feito, medida esta que se mostra consentânea com a natureza grave dos fatos, e que, ao cabo, serve não ao investigante ou aos investigados, mas sim ao processo, como meio de viabilizar a efetiva prestação da jurisdição. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário para anular o acórdão recorrido e determinar ao Tribunal a quo que profira, precedida de instrução probatória, nova decisão nos autos”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

 

Acesso em: 09/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de maio de 2015

Reforma Política Brasileira na Perspectiva do Direito Comparado será o tema do projeto Terceiro Turno

Estão abertas as inscrições para participar da quarta edição do Terceiro Turno – Temas Eleitorais em Foco, projeto da Escola Judiciária […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

TRE mantém decisão que não autorizou quebra de sigilo bancário de Prefeito e vice

Na sessão plenária desta quinta-feira (13/03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento aos Embargos de […]
Ler mais...
seg, 07 de dezembro de 2015

TRE/MT defere pedido de deputada estadual para desfiliar-se por justa causa

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou parcialmente procedente o pedido interposto pela deputada estadual Janaina Greyce […]
Ler mais...
sex, 10 de março de 2017

Cinco municípios gaúchos escolherão seus prefeitos neste domingo (12)

No próximo domingo (12), cinco municípios do Rio Grande do Sul terão novas eleições para eleger prefeitos e vice-prefeitos. A […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram