A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil a Hélio Costa e Patrus Ananias, candidatos a governador e vice-governador de Minas Gerais na eleição de 2010. A ministra aplicou as sanções porque no nome do senador Hélio Costa, no site do Senado Federal à época, havia um link que redirecionava o usuário diretamente para o site pessoal do senador, onde se veiculava matérias de cunho eleitoral.
Em sua decisão no recurso apresentado pela coligação Somos Minas Gerais, adversária da chapa encabeçada por Hélio Costa, a ministra afirma que o TSE “tem julgados reiterados e uníssonos no sentido de que a manutenção de link em página de órgão público na internet, redirecionando o usuário para página particular de candidato, é ato ilícito”.
O inciso II do parágrafo 1º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe, ainda que de forma gratuita, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“Portanto, na esteira do entendimento desta Corte, a conduta em questão caracteriza propaganda irregular punível com a multa prevista no dispositivo”, ressalta a relatora.
Acesso em: 10/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br