Na sessão desta terça-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade conferida ao prefeito e à vice-prefeita de Jaguariúna (SP), Tarcísio Cleto Chiavegato (PTB) e Maria Auxiliadora Zanin (PSDB), respectivamente, reformando decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ambos haviam sido condenados pela Corte paulista com base na alínea “g” da Lei Complementar n° 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), uma vez que Chiavegato teve suas contas de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas estadual quando era prefeito do município.
Na decisão desta noite, o relator do caso no TSE, ministro Luiz Fux, informou sobre a anulação do decreto legislativo que rejeitou as contas de Chiavegato, ocorrida em virtude da aprovação posterior das referidas contas e da edição de novo decreto. Em seu voto, o relator deu provimento ao recurso interposto pelos políticos, por haver “insubsistência de suporte fático em relação à inelegibilidade”, isto é, por entender que “não há mais fundamento para que essa inelegibilidade esteja de pé”.
O voto do ministro Luiz Fux foi acompanhado por unanimidade pelo demais ministros do TSE.
Acesso em: 26/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br