A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio concedeu liminar para determinar o retorno ao cargo do prefeito e do vice-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (AM), Mariolino Siqueira de Oliveira e Cornélio Dimas de Albuquerque. A liminar suspende decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia cassado os mandatos dos políticos por abuso de poder econômico decorrente de captação e gastos ilícitos de recursos.
Ao acolher o pedido do prefeito, a ministra lembrou que o Plenário do TSE, em decisão unânime, aceitou outro recurso apresentado pelo político para determinar que o TRE-AM se pronuncie sobre os argumentos apresentados pela defesa dele. Segundo o prefeito, o Tribunal Regional, foi omisso sobre questões relevantes para a solução da controvérsia.
"Por fim, anoto que a subtração parcial de um mandato eletivo, essencialmente temporário e improrrogável, traz sempre dano irreparável aos seus titulares, caracterizando, assim, o requisito do periculum in mora [perigo na demora da decisão]", concluiu a ministra.
A decisão liminar suspende a decisão do TRE-AM na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 206/AM, salvo se por outro motivo o prefeito e o vice estiverem afastados do cargo.
Acesso em: 29/06/2015
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