O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), requerimento de urgência para quatro propostas já aprovadas na Comissão Temporária da Reforma Política. As propostas tratam da restrição à propaganda partidária e ao fundo partidário, da realização de novas eleições no caso de perda de mandato em cargos majoritários e da mudança de regras para coligações nas eleições proporcionais. As quatro propostas (PLS 430/2015, PLS 440/2015, PLS 441/2015 e PLS 442/2015) estarão na Ordem do Dia desta quinta-feira (9).
A primeira proposta aprovada nesta terça (7) na comissão disciplina o acesso dos partidos aos programas de rádio e televisão. Pelas normas estabelecidas na legislação atual (Lei 9.096/1995), os partidos têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre. Eles têm duração de 20 minutos. Além disso, podem usar até 40 minutos, a cada seis meses, em inserções em redes nacionais e igual tempo em redes estaduais.
O projeto acaba com o mesmo tempo para todas as legendas. A ideia é que esse tempo seja proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara. Segundo o texto, as agremiações que elegerem de um a quatro deputados terão direito a dois minutos de programa em cadeia nacional e quatro minutos de inserções nas redes nacionais e emissoras estaduais. Os partidos que elegerem de cinco a dez deputados federais terão direito a cinco minutos de programa e dez minutos de inserções. Já os que elegerem mais de dez deputados terão dez minutos de programa e 20 minutos para as inserções.
Além disso, o texto aprovado estabelece uma cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos ao tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional (deputado ou senador).
Fundo Partidário
A segunda proposta aprovada na Comissão, nesta terça-feira (7), também restringe o acesso à propaganda no rádio e na TV, mas traz ainda regras para o acesso aos recursos do fundo partidário. Esse fundo é formado basicamente com recursos da União e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para este ano estão reservados R$ 811 milhões.
O texto estabelece que o acesso ao fundo partidário funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo partidário as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros e mais da metade dos estados. Até 2022, os partidos devem ter diretórios permanentes em 20% dos municípios brasileiros e 2/3 dos estados. A mesma norma valeria para o tempo em rádio e TV.
Nova eleição
A última proposta aprovada pela Comissão, nesta terça-feira (7), é a que prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo.
Conforme explicou Jucá, a proposta prevê que, havendo cassação de mandato transitado em julgado, haverá outra eleição desde que haja mais de seis meses para o término do mandato.
Coligações
Aprovado na Comissão da Reforma Política no dia 1º de julho, o PLS 430/2015 traz novidades para as coligações nas eleições para vereadores e deputados distritais, estaduais e federais. As mudanças deverão ser feitas na Lei 4.737/1965. De acordo com a proposta, a distribuição de vagas nas eleições proporcionais deve acontecer respeitando o quociente eleitoral, pela votação obtida pelo partido, mesmo quando houver coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.
A Comissão da Reforma Política justificou, ao defender a proposta, que o objetivo é permitir que os partidos sejam representados no Parlamento na mesma medida do apoio que têm na sociedade. As regras da legislação vigente, ainda segundo a justificativa, distorcem a vontade dos eleitores, uma vez que a formação de algumas coligações altera a distribuição das cadeiras que devem caber a cada legenda.
Acesso em: 08/07/2015
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