A Corte Eleitoral, nessa quinta (9), julgou improcedente, por seis votos a zero, a representação movida pela Coligação Minas para Todos - que apoiou Fernando Pimentel - contra Pimenta da Veiga (candidato a governador do PSDB), Dinis Pinheiro (candidato a vice-governador) e Amanda Miranda Pessoa (servidora pública do Estado de Minas Gerais). A ação foi ajuizada sob o fundamento de prática de conduta vedada por agente público e pedia a aplicação de multa aos representados e cassação do registro dos candidatos (art. 73, II, da Lei nº 9.504/1997).
Segundo a Coligação Minas para Todos, teria havido irregular convocação de servidores públicos do Estado de Minas Gerais para reunião de cunho eleitoral, realizada no auditório do comitê do candidato Pimenta da Veiga, no dia 17/9/2014, às 18h00. O então secretário de governo, Danilo de Castro, teria redigido mensagem de correio eletrônico, convocando servidores públicos estaduais para a reunião de campanha e encaminhado o e-mail para Amanda Pessoa, que repassou a mensagem para diversos servidores estaduais, utilizando o email institucional dos destinatários. No intuito de compelir os servidores a participarem da reunião, o e-mail trazia a seguinte assertiva: "como é de conhecimento de sua chefia imediata, aguardamos a sua presença...".
O relator do processo, juiz Maurício Pinto Ferreira, cujo voto foi acompanhado por todos os demais julgadores, entendeu que não havia a mínima prova da divulgação maciça e de quem recebeu os e-mails. Além disso, não se provou o conhecimento prévio ou eventual benefício dos candidatos representados com os fatos alegados. O parecer do Ministério Público era também pela improcedência do pedido, por ausência de provas da conduta vedada narrada pela coligação representante.
Acesso em: 13/07/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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