O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou, nesta quarta-feira (8), os embargos de declaração do prefeito cassado de Itaboraí, Helil Cardoso (PMDB), e do vice, Audir Santana (PSC), que devem ser afastados do cargo após a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Por unanimidade, a Corte acolheu os embargos, mas sem "efeitos infringentes", isto é, sem modificar a decisão que condenou os políticos por abuso de poder político e econômico. Helil Cardoso e Audir Santana ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
No domingo de votação, em outubro de 2012, mais de 50 mil eleitores receberam ligações telefônicas com a falsa informação de que a candidatura de Sérgio Soares (PP) havia sido "impugnada" pela Justiça Eleitoral e que os votos dele seriam anulados. Para o TRE-RJ, houve influência direta do serviço de telefonemas no resultado da eleição, com "inegável benefício" à candidatura de Helil Cardoso. Ele venceu o pleito com uma diferença de 1.257 votos sobre o segundo colocado, Altineu Cortes (PR).
Acesso em: 13/07/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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